Legislação

Conheça as Obrigações Jurídicas dos Empregadores


“Normas Regulamentadoras NR 1 a 33, Portaria 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho

Cada NR dá instruções específicas de um aspecto do Ambiente de Trabalho e dos documentos e obrigações decorrentes deles, por exemplo:

NR 4 – Dimensionamento de SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;

NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

NR 7 – PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Consultas Ocupacionais e Exames Complementares;

NR 9 – PPRA – Programa de Riscos Ambientais;

NR 17 – Ergonomia – Laudos Ergonômicos;

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2)

Toda empresa que tenha empregados pelo regime CLT, independente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados em regime CLT, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (NR-7, subitem 7.3.1.a.)

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos para a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional:

a) Admissional;

b) Periódico;

c) de Retorno ao Trabalho;

d) de Mudança de Função;

e) Demissional.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (109.000-3)

9.1. Do objeto e campo de aplicação.

9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”